Como Encontrar o Melhor Plano de Saúde?

Dentro das propostas de plano de saúde há um grande leque de possibilidades e variedades de planos. Cada plano possui diferentes taxas, coberturas e adicionais oferecidos. Para conhecer as empresas que oferecem os planos, é necessário pesquisar e comparar até encontrar aquele que mais se adequa à sua rotina e ao seu bolso.

Quais São os Tipos de Planos de Saúde que Existem?

Existem quatro possibilidades de cobertura dos planos:

– Ambulatorial;

– Hospitalar (com ou sem obstetrícia);

– Referência;

– Odontológico.

Cada classificação define os serviços que o contratante tem direito, como consultas, exames, tratamentos, além de acomodação e internação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante um atendimento mínimo conforme o tipo do seu plano.

Formas de Contratação de um Plano de Saúde

As regras de uso mudam se você escolher um plano individual/ familiar ou um coletivo:

Plano Individual ou Familiar

Nos planos de saúde do tipo familiar ou individual, você pagará um valor mensal ainda que não use os serviços todo mês. Sendo assim, se você tem alguma doença crônica e precisa de médicos com frequência, esta modalidade muitas vezes pode ser a ideal. Contudo, os planos individuais passam sempre por descredenciamento de médicos e hospitais.

Plano Coletivo

Quando você contrata o plano de saúde coletivo por conta própria, você paga mensalidades mais baratas, mas consultas, atendimentos e exames são cobrados. Ou seja, se você costuma ir ao médico poucas vezes por ano, essa pode ser a melhor escolha. Ao escolher o plano de saúde coletivo, pergunte sobre valores dos serviços antes de assinar qualquer papel. Os reajustes são anuais (e inclusive já ocorreram neste ano de 2021), e podem ser maiores do que no plano individual.

O Que Devo Levar em Conta Antes de Contratar um Plano de Saúde?

Existem vários passos e fatores para analisar antes de contratar um plano de saúde, são eles:

Fazer uma Análise Sobre seu Estado de Saúde e da Sua Família (em Casos de Planos Familiares)

Qual é a sua rotina de ida às consultas? É necessário se certificar da sua saúde e da saúde de sua família, caso opte por contratar um plano familiar. Defina qual o seu objetivo de contratar o plano: É para ter mais segurança? Ou você já possui problemas crônicos e sempre precisa ir ao médico? A frequência de uso do plano pode te ajudar a escolher a modalidade certa. Há várias formas de se contratar um seguro e a pessoa precisa ficar atenta para não escolher um que não a atenda direito.

Cobertura do Plano de Saúde

É sempre importante analisar quais são os hospitais e clínicas incluídos no plano, ou seja, se a rede credenciada é ampla, se inclui pronto-socorros, se abrange os médicos e hospitais que você já conhece, se apresenta a possibilidade de internações.

Tendo isso em vista, dá para fazer uma análise no quesito qualidade. Também é necessário se informar sobre os tipos de coberturas hospitalares do plano, sobre internação com o número de diárias, se abrange exames complementares em caso de internação, quais são os melhores hospitais e se eles estão dentro da cobertura.

É importante notar também o tipo de acomodação nos quartos de hospitais, em caso de internação. Em alguns casos, dependendo do plano, o paciente deverá ficar em quartos coletivos, com outras pessoas, enquanto em outros há a opção pelo quarto privativo e com mais comodidade. Essa informação costuma ficar explícita no momento da contratação e você deve se informar antes de assinar o contrato.

Confira a Reputação da Operadora de Plano de Saúde

Quando fizer as cotações dos planos de saúde, consulte se a empresa que faz a venda é confiável. Basta saber o registro que ela tem na ANS, o nome e o CNPJ. Além disso, entre em sites e confira quais são as principais reclamações sobre a operadora e veja se ela costuma resolver os problemas dos clientes.

Carência dos Planos de Saúde

Quando você contrata um plano de saúde, normalmente precisa esperar antes de usar todos os serviços (isso se chama carência). Por lei, você deve esperar até 24 horas para usar o plano nos casos de emergência (pronto-socorro) e talvez encontre um prazo máximo de seis meses para consultas, internações e cirurgias. Sempre pergunte sobre a carência para a operadora antes de selecionar o produto. Geralmente as carências são as seguintes:

SituaçãoTempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**24 meses
Demais situações180 dias
Carências contratuais dos Planos de Saúde

Reajustes dos Planos de Saúde por Idade

Nos planos individuais e familiares, existem 10 faixas de reajuste. Ao chegar em cada uma delas o valor pode mudar. As faixas são:

  • Do nascimento aos 18 anos;
  • De 19 a 23 anos;
  • De 24 a 28 anos;
  • De 29 a 33 anos;
  • De 34 a 38 anos;
  • De 39 a 43 anos;
  • De 44 a 48 anos;
  • De 49 a 53 anos;
  • De 54 a 58 anos;
  • De 59 anos ou mais.

Para evitar que as pessoas mais velhas sofram com correções abusivas, o valor da mensalidade no penúltimo grupo não pode ser seis vezes maior que o valor do primeiro grupo. Esta é uma medida imposta pela ANS.

Já nos planos coletivos (que são os empresariais e por adesão), entretanto, o reajuste não é regulado pela ANS, mas definido por acordo entre a operadora e a associação a que o consumidor faz parte. Nesses casos, é preciso cuidado, pois os reajustes podem ser bem mais abusivos que os planos de saúde individuais e familiares.

Plano Integral ou Coparticipativo

Outro fator para ficar atento é se o plano será integral ou com  coparticipação. A coparticipação, segundo definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o “mecanismo de regulação financeira que consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente à operadora, em caso de plano individual e familiar, ou à pessoa jurídica contratante, em caso de plano coletivo, após a realização de procedimento”.

Ou seja, coparticipação é um tipo de convênio em que parte dos procedimentos realizados são pagos pelo paciente. Isso se aplica aos exames e às consultas, já que a internação, emergências e cirurgias continuam cobertos integralmente. No ano de 2019, foi estabelecido que o valor teto a ser cobrado pelas empresas é de 40% do serviço prestado. Também existem procedimentos isentos de cobrança na coparticipação, como tratamentos de câncer, alguns exames preventivos específicos, a hemodiálise, exames de pré-natal e triagem neonatal, entre outros. A coparticipação geralmente tem mensalidades bem mais baratas, contudo, o paciente vai pagar uma taxa sobre os exames e consultas que realizar. Pode compensar muito para pessoas que não vão ao médico com tanta frequência.

Por outro lado, o plano com valor integral é onde o cliente pagará mensalmente o valor cheio do plano que contratou. Mas, nessa modalidade, ele não deve pagar nenhuma taxa extra sobre consultas, exames e procedimentos do plano.

Outras Dicas para Escolher o Melhor Plano de Saúde

  • Veja o ranking de operadoras que a ANS divulga todos os anos, com base em aspectos econômicos, operacionais e de qualidade;
  • Leia a avaliação dos planos segundo os próprios clientes;
  • Confira a posição da operadora que você está cotando e deseja contratar no índice de reclamações;
  • Analise se a operadora que você pretende contratar não é uma das que está sob intervenção do governo por estar com problemas nas finanças ou em processo de falência;
  • Uma operadora em condição financeira saudável deve estar em dia com o SUS. Procure saber se a empresa que você pretende contratar é uma boa pagadora;
  • Trimestralmente, a ANS anuncia uma lista de planos que foram suspensos por não cumprirem os prazos máximos de atendimento. Veja isso no site da agência e confira se o plano não está sendo comercializado ilegalmente;
  • Certifique-se de que a rede credenciada é de qualidade. Não se baseie pela quantidade, e sim pela excelência dos hospitais e clínicas oferecidas pelo plano;
  • Consulte quais regiões estarão no plano, principalmente se você é uma pessoa que viaja muito, e note se a cobertura condiz com os locais onde você tem mais chances de precisar;
  • Se informe a respeito dos mecanismos básicos do plano. Qual a rotina para acessar os serviços oferecidos? Existem procedimentos que exigem autorização prévia? Tudo isso deve ser levado em consideração.
  • Leia atentamente o contrato antes de assinar e tire todas as suas dúvidas antes da contratação.

Gostou das nossas dicas? Confira os valores de Planos de Saúde que trabalhamos para a sua região!

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Como Funcionam as Carências dos Planos de Saúde

Antes de contratar um plano de saúde é preciso ficar atento às carências dos planos de saúde. Se você já está com algum problema e quer contratar o plano para ter acesso rápido e mais barato à consultas e exames, precisa de atentar, pois seu acesso pode demorar um pouco mais, justamente por causa das carências. Confira:

Por que existe a carência em planos de saúde?

Ela existe para que a empresa possa ter condições financeiras de oferecer os serviços. Ou seja, imagine que você ficou muito doente e vai precisar de diversos exames, consultas e até de cirurgia. Para isso, contratou um plano de R$ 300 por mês. Após 60 dias, fez todos os procedimentos que precisava, resolveu seu problema e decidiu cancelar o plano.

Dessa forma, seria insustentável ofertar Planos de Saúde, já que muitas pessoas fariam isso. Os planos de saúde, na verdade, funcionam como seguros, são as contribuições recorrentes que permitem às operadoras custear os serviços disponibilizados, e a ideia principal é que eles não sejam necessários. Dessa forma, a carência é a garantia de que ocorram recebimentos mensais para financiar os serviços oferecidos e contratados.

Quais os prazos máximos de carências dos Planos de Saúde?

Existem prazos limites que os planos podem exigir antes de começar a oferecer a assistência. Esse tempo de espera é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Porém, o órgão estabelece apenas o prazo máximo que pode ser aplicado em cada situação. Dessa forma, caso haja interesse, os convênios podem utilizar prazos menores para se tornarem mais atrativos. Basicamente, a carência dos planos é dividida assim:

  • urgência e emergência: 24 horas;
  • consulta: 30 dias;
  • internação, exame e cirurgia: 180 dias;
  • parto (exceto prematuro): 300 dias;
  • doença ou lesão preexistente: 24 meses.

É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, em planos de saúde empresariais — a partir de 30 beneficiários, a seguradora não pode aplicar carência. A isenção é total, inclusive para parto e doenças preexistentes.

Como funciona a carência para doenças ou lesões preexistentes?

  • cobertura parcial temporária: só terá assistência integral após dois anos;
  • agravo: pagará, até o final do contrato, uma quantia adicional para receber a assistência completa.

Como é a carência para dependentes no plano?

É possível usar os prazos de carência que já foram cumpridos para beneficiar os filhos. Filhos com idade menor que 30 anos podem ser incluídos como dependentes, independente de serem biológicos ou adotados. De forma que, para efeito de plano ou seguro de saúde, a guarda provisória já configura uma situação que é contemplada para  a utilização deste benefício.

Os bebês têm direito ao auxílio hospitalar durante os primeiros trinta dias de vida, caso a mãe tenha plano de saúde. Também podem ser incluídos como dependentes e beneficiar-se do tempo de carência já cumprido pelas mães.

É possível comprar a carência do plano?

Para beneficiários com Plano de Saúde há mais de 12 meses, existe a possibilidade de compra de carências. Para isso, é preciso que o plano seja equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação). Contudo, para os casos de parto/obstetrícia e doenças preexistentes, não há compra de carência, conforme determinação da ANS.

Este período de 12 meses no plano anterior não pode ser interrompido por mais de 30 dias. Ao realizar o cancelamento do seu plano atual, recomenda-se fazer outro antes dos 30 dias de cancelamento para que a compra possa ser feita pela nova seguradora. Muitas pessoas não dão a devida importância à carência em planos de saúde e, ao precisar de algum dos serviços, sofrem com o fato de não poder utilizá-lo naquele momento. Justamente por isso, é fundamental prestar atenção a essa informação antes mesmo de fazer a contratação. No momento da contratação junto à operadora, a carência deve estar clara no documento. Além disso, todas as dúvidas devem ser esclarecidas.

Você deseja adquirir um Plano de Saúde e ainda tem dúvidas sobre as carências?
Fale conosco! Será um prazer te atender!

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